Isenção de Pedágio para Veículos Oficiais: Entenda as Regras
Ocorre de acordo com a Resolução 6032/2023/DG/ANTT/MT, que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para veículos do Corpo Diplomático e para veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, no âmbito das rodovias federais concedidas pela União, reguladas pela ANTT.
Não são considerados oficiais, para os fins a que se destina esta Resolução, os veículos das sociedades de economia mista e empresas públicas.
Placas Especiais
Os veículos do Corpo Diplomático, assim como veículos oficiais que possuam placas identificadoras específicas — azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados — têm isenção garantida sem a necessidade de cadastramento prévio. Além disso, veículos com placas brancas e caracteres azuis ou dourados também são beneficiados pela isenção de pedágio.
Cadastro para Demais Veículos Oficiais
Para os demais veículos oficiais, é necessário realizar o cadastro junto à Via Cristais através do formulário de Isenção. Clique aqui para acessar o formulário e preencher seus dados.