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Isenção de Pedágio para Veículos Oficiais: Entenda as Regras

Ocorre de acordo com a Resolução 6032/2023/DG/ANTT/MT, que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de pedágio para veículos do Corpo Diplomático e para veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, no âmbito das rodovias federais concedidas pela União, reguladas pela ANTT.

Não são considerados oficiais, para os fins a que se destina esta Resolução, os veículos das sociedades de economia mista e empresas públicas.

Placas Especiais

Os veículos do Corpo Diplomático, assim como veículos oficiais que possuam placas identificadoras específicas — azuis com caracteres brancos, brancas com caracteres pretos ou pretas com caracteres dourados — têm isenção garantida sem a necessidade de cadastramento prévio. Além disso, veículos com placas brancas e caracteres azuis ou dourados também são beneficiados pela isenção de pedágio.

Cadastro para Demais Veículos Oficiais

Para os demais veículos oficiais, é necessário realizar o cadastro junto à Via Cristais através do formulário de Isenção. Clique aqui para acessar o formulário e preencher seus dados.